Prowna

Depois do orçamento

A palavra que escreve no orçamento vale o dobro.

5 min de leitura

A resposta curta

No contrato de empreitada a quantia entregue vale como adiantamento do preço, salvo se as partes lhe quiserem dar carácter de sinal. Sendo sinal, o cliente pode exigir o dobro.

O cliente aceita o orçamento e pergunta quanto tem de deixar para reservar a data. Escreve-se «sinal de 500 €» porque é assim que toda a gente fala. Nesse momento, sem grande cerimónia, ficou decidida uma coisa que pode custar 1000 €.

O artigo 442.º, n.º 2 do Código Civil: se quem constituiu o sinal não cumprir por causa que lhe seja imputável, o outro «tem a faculdade de fazer sua a coisa entregue»; mas se for o outro a não cumprir, o primeiro tem «a faculdade de exigir o dobro do que prestou».

Contas simples: 500 € entregues, 1000 € a devolver. Não como castigo por má-fé, mas por qualquer incumprimento imputável — uma obra que se atravessou, uma equipa que saiu, uma data que deixou de ser possível.

A mesma quantia chamada adiantamento ou sinal, e o que cada palavra significa se o empreiteiro nao cumprir A MESMA QUANTIA, DUAS PALAVRAS ADIANTAMENTO 500 € devolve 500 € SINAL 500 € devolve 1000 € quando é o empreiteiro a não cumprir por causa que lhe seja imputável
A mesma quantia chamada adiantamento ou sinal, e o que cada palavra significa se o empreiteiro nao cumprir DUAS PALAVRAS ADIANTAMENTO 500 € devolve 500 € SINAL 500 € devolve 1000 € se o empreiteiro não cumprir
A mesma nota, dois nomes. Só um deles duplica quando o incumprimento é do empreiteiro.

O que a lei presume quando ninguém diz nada

Aqui está a boa notícia, e quase ninguém a conhece. O artigo 440.º diz que, quando um dos contraentes entrega ao outro coisa que coincide com a prestação a que fica adstrito, «é a entrega havida como antecipação total ou parcial do cumprimento, salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal».

Ou seja: por defeito, o dinheiro que o cliente adianta numa empreitada é adiantamento do preço, não sinal. É preciso que as partes queiram dar-lhe esse carácter. E a forma mais fácil de o querer sem se dar conta é escrever a palavra.

A confusão que se faz ao contrário

Há um artigo que diz o oposto, e é frequentemente citado fora do sítio. O artigo 441.º presume carácter de sinal em tudo o que o promitente-comprador entrega — mas apenas no contrato-promessa de compra e venda. Uma empreitada não é um contrato-promessa de compra e venda, e essa presunção não se transporta.

Vale a pena guardar a distinção, porque é o argumento que aparece do outro lado quando as coisas correm mal: «foi sinal, está na lei». Está, mas noutro contrato.

Porque isto pertence à página, e não só ao contrato

Um cliente que lê antes de decidir o que acontece ao dinheiro dele nos dois cenários — ele desiste, a empresa não consegue cumprir — está a ver algo que quase nenhum concorrente lhe mostra. Não é um risco explicá-lo; é a única forma de o combinar a frio.

E resolve um problema prático do outro lado do balcão: quem escreve «sinal» sem pensar não está a ser generoso, está a assumir uma responsabilidade que talvez não queira. Escrever qual das duas figuras se está a usar é trabalho de trinta segundos que se faz uma vez.

Cinco pontos e o que cada um evita. Raciocínio próprio, a partir do que os artigos 440.º e 442.º repartem entre as partes.
O que fica escritoO que se evita
Se a quantia é adiantamento por conta do preço ou sinalUma palavra do dia a dia a decidir o dobro.
O que acontece se o cliente desistirA discussão sobre devolver ou reter, feita já com o dinheiro em caixa.
O que acontece se a empresa não puder cumprirA impressão de que só o cliente é que arrisca alguma coisa.
Quando a quantia é imputada no preço finalDúvida sobre se o adiantamento abate ou acresce.
Em que momento a data fica efetivamente reservadaDuas pessoas com ideias diferentes sobre o que foi combinado.

O quarto ponto é o que separa uma empresa das outras da lista. Poucos escrevem em que circunstâncias devolveriam mais do que receberam — e é exatamente isso que faz um cliente acreditar no resto da página.

O que aqui não está

Não está uma recomendação sobre qual das duas figuras usar: depende do risco de cada obra e do que se está a reservar. Também não está nenhuma percentagem habitual, porque a lei não fixa nenhuma. O que está é a única coisa que não muda de caso para caso: a palavra tem de ser escolhida por quem a escreve, e não descoberta por quem a lê meses depois.

Quer tudo isto em forma de site?

Construímo-lo por inteiro antes de pagar seja o que for. Muda o que quiser e decide depois.