Depois do orçamento
A palavra que escreve no orçamento vale o dobro.
A resposta curta
No contrato de empreitada a quantia entregue vale como adiantamento do preço, salvo se as partes lhe quiserem dar carácter de sinal. Sendo sinal, o cliente pode exigir o dobro.
O cliente aceita o orçamento e pergunta quanto tem de deixar para reservar a data. Escreve-se «sinal de 500 €» porque é assim que toda a gente fala. Nesse momento, sem grande cerimónia, ficou decidida uma coisa que pode custar 1000 €.
O artigo 442.º, n.º 2 do Código Civil: se quem constituiu o sinal não cumprir por causa que lhe seja imputável, o outro «tem a faculdade de fazer sua a coisa entregue»; mas se for o outro a não cumprir, o primeiro tem «a faculdade de exigir o dobro do que prestou».
Contas simples: 500 € entregues, 1000 € a devolver. Não como castigo por má-fé, mas por qualquer incumprimento imputável — uma obra que se atravessou, uma equipa que saiu, uma data que deixou de ser possível.
O que a lei presume quando ninguém diz nada
Aqui está a boa notícia, e quase ninguém a conhece. O artigo 440.º diz que, quando um dos contraentes entrega ao outro coisa que coincide com a prestação a que fica adstrito, «é a entrega havida como antecipação total ou parcial do cumprimento, salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal».
Ou seja: por defeito, o dinheiro que o cliente adianta numa empreitada é adiantamento do preço, não sinal. É preciso que as partes queiram dar-lhe esse carácter. E a forma mais fácil de o querer sem se dar conta é escrever a palavra.
A confusão que se faz ao contrário
Há um artigo que diz o oposto, e é frequentemente citado fora do sítio. O artigo 441.º presume carácter de sinal em tudo o que o promitente-comprador entrega — mas apenas no contrato-promessa de compra e venda. Uma empreitada não é um contrato-promessa de compra e venda, e essa presunção não se transporta.
Vale a pena guardar a distinção, porque é o argumento que aparece do outro lado quando as coisas correm mal: «foi sinal, está na lei». Está, mas noutro contrato.
Porque isto pertence à página, e não só ao contrato
Um cliente que lê antes de decidir o que acontece ao dinheiro dele nos dois cenários — ele desiste, a empresa não consegue cumprir — está a ver algo que quase nenhum concorrente lhe mostra. Não é um risco explicá-lo; é a única forma de o combinar a frio.
E resolve um problema prático do outro lado do balcão: quem escreve «sinal» sem pensar não está a ser generoso, está a assumir uma responsabilidade que talvez não queira. Escrever qual das duas figuras se está a usar é trabalho de trinta segundos que se faz uma vez.
| O que fica escrito | O que se evita |
|---|---|
| Se a quantia é adiantamento por conta do preço ou sinal | Uma palavra do dia a dia a decidir o dobro. |
| O que acontece se o cliente desistir | A discussão sobre devolver ou reter, feita já com o dinheiro em caixa. |
| O que acontece se a empresa não puder cumprir | A impressão de que só o cliente é que arrisca alguma coisa. |
| Quando a quantia é imputada no preço final | Dúvida sobre se o adiantamento abate ou acresce. |
| Em que momento a data fica efetivamente reservada | Duas pessoas com ideias diferentes sobre o que foi combinado. |
O quarto ponto é o que separa uma empresa das outras da lista. Poucos escrevem em que circunstâncias devolveriam mais do que receberam — e é exatamente isso que faz um cliente acreditar no resto da página.
O que aqui não está
Não está uma recomendação sobre qual das duas figuras usar: depende do risco de cada obra e do que se está a reservar. Também não está nenhuma percentagem habitual, porque a lei não fixa nenhuma. O que está é a única coisa que não muda de caso para caso: a palavra tem de ser escolhida por quem a escreve, e não descoberta por quem a lê meses depois.